É responsável por coordenar a auto avaliação institucional, desde a elaboração do método, passando por sua implementação e sistematização dos resultados, até a elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional, que subsidia os Planejamentos Administrativo e Pedagógico da Instituição e é usado pelo INEP/MEC para o recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos, entre outras atividades.
A auto avaliação está em obediência à Legislação de Ensino Superior do MEC que estabelece o Sistema de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Lei N°10.861 de 14/04/2004.
Conforme Regimento Geral da FAEPI, a CPA “A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pelo processo de auto avaliação institucional”. A CPA é detentora de Regulamento interno próprio aprovado pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.”